Para praticar a pesca amadora de terra-firme, o interessado precisa pagar ao Ibama uma licença de pesca anual, categoria "A". Já para praticar a pesca embarcada ou a pesca subaquática amadora, o interessado precisa paga uma licença de pesca anual, categoria "B".
O Ibama também regula os locais e épocas em que os interessados podem pescar, assim como o tamanho mínimo dos peixes. Por exemplo, é proibido pescar na época do fenômeno conhecido como piracema (migração de peixes para a desova). É também proibido pescar a menos de 200 m de cachoeiras e corredeiras, bem como em áreas de confluência dos rios com seus afluentes nos seguintes estados: RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, MT, MS.
O órgão ainda determina o tamanho mínimo do peixe bem como a quantidade que o pescador amador pode capturar – no máximo 30 kg de uma mesma espécie por pescaria (exceto em competições oficiais e autorizadas pela Confederação Brasileira de Pesca e Desporto Subaquático).
Já o tamanho mínimo é definido pela medida entre a ponta do focinho e o final da nadadeira caudal do peixe. Se por acaso o pescador de linha ou subaquático amador capturar por acidente um peixe com tamanho inferior ao permitido deve devolvê-lo à água. A lei ainda permite a captura de, no máximo 10% de espécies com tamanho inferior ao estabelecido sobre o total capturado.
Clique aqui e veja as medidas oficiais do Ibama para peixes de água doce e salgada.
Já tirou sua licença para pesca amadora?
Todo pescador amador que pratica a pesca desembarcada,
embarcada ou de mergulho, por lazer, esporte ou turismo, é obrigado
portar a Licença para Pesca Amadora, emitida pelo Ministério da Pesca e
Aquicultura (MPA) válida, por um ano, em todo território nacional, não
havendo necessidade de pagamento da licença estadual.
A falta de licença de pesca e o não cumprimento às
normas federais e estaduais podem acarretar, além da apreensão de todo o
pescado e o equipamento de pesca, em uma pena de um a três anos de
detenção e multa, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
A Licença para Pesca Amadora é feita exclusivamente
pela internet no site do MPA (www.mpa.gov.br). O Caravana publica esta
reportagem com objetivo de explicar passo a passo como funciona o
processo para a tirada do documento e fazer com que você, amante da
pesca, possa ficar dentro da Lei e poder curtir o seu passatempo sem
preocupação.
O preenchimento é muito simples e rápido:
1. Entre na página do MPA e clique em "Nova Licença da Pesca Amadora";
2. Em seguida clique em "clique aqui para preenchimento dos dados";
3.Preencha corretamente os dados solicitados que serão utilizados na confecção de sua carteira de pesca;
4. Após o preenchimento, o sistema irá gerar uma
tela de confirmação. Confira seus dados e clique em "Confirmar". Você
também terá de responder a um pequeno questionário sobre pesca amadora;
5. O sistema irá gerar o número de protocolo da
solicitação. Anote ou imprima (clicando na opção "imprimir"). Em seguida
escolha a opção para gerar a GRU Cobrança (boleto / Veja os valores
abaixo) e depois poderá imprimir a Licença Provisória;
6. Após efetuar o pagamento do boleto, junte com a
Licença Provisória, que terá validade de 30 dias (não se esqueça de ter
sempre em mãos um documento de identificação com foto). A licença
definitiva só estará disponível no site após dez dias da data de
pagamento do boleto bancário.
Isenções
Estão dispensados do pagamento da Licença para
Pesca Amadora: aposentados (que possuírem comprovante de aposentadoria),
homens maiores de 65 anos e mulheres maiores de 60 anos. Já os
Pescadores que utilizem apenas linha de mão, estão dispensados,
inclusive, da obrigatoriedade da Licença.
Valores
O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência
bancária ou casa lotérica, sendo R$ 20,00 para o pescador desembarcado
(Categoria A) e R$ 60,00 para o pescador embarcado ou pesca subaquática
(Categoria B e C, respectivamente).
Não é preciso tirar duas ou mais licenças para
mudar de categoria de pesca. Com a licença para a pesca subaquática pode
praticar a pesca desembarcada ou embarcada. Já licenciado para pesca
embarcada pode pescar desembarcado, porém a licença para pesca
subaquática é recomendado somente para quem pratica esta modalidade (de
mergulho). A licença para pesca desembarcada é exclusivamente para essa
categoria.
Após o recebimento da licença definitiva não é
necessário estar de posse do boleto bancário, pois a data de pagamento
estará incluída na própria licença bastando apenas apresentá-la
juntamente com um documento de identificação quando solicitada pela
fiscalização.
Equipamentos autorizados
O pescador amador pode pescar com linha de mão,
puçá, caniço, vara com molinete/carretilha, anzol simples com isca
natural, anzol múltiplo (garatéia) com isca artificial nas modalidades
de arremesso e corrico, espingarda de mergulho ou arbalete. No caso do
pescador amador que pesca no mar, a tarrafa, para captura de iscas, pode
ser utilizada desde que com uma autorização especial.
Licenças de outros estados
Alguns estados da federação, como Amazonas, Goiás,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Tocantins, possuem
autorização ambiental para a pesca desportiva específica que habilita o
pescador a pescar nos rios e lagos de seus estados. O pescador com a
licença de pesca do determinado estado pode pescar e transportar o
pescado, após ser vistoriado e lacrado num Posto da Polícia Ambiental.
As categorias de pesca, valores e períodos de validade são diferentes
entre as localidades.
Só não esqueça que a Licença para Pesca Amadora é
válida em todo território nacional, portanto não há necessidade de
pagamento da licença estadual. Em resumo, a licença estadual é
interessante para quem pesca somente num estado ou para a pessoa que não
tem a licença e vai pescar durante pouco tempo em uma das regiões que
oferecem esta permissão estadual.
(fonte: caravanadaaventura.com.br)
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